Quando qualquer problema macroeconômico pressiona as contas externas, o governo tenta resolver os problemas de competitividade com atitudes radicais, mas sem fazer o dever de casa.
E fazendo valer a prática de que é preciso resolver um problema criando outro, recentemente alguns parlamentares resolveram atacar as vantagens dadas por alguns estados, ‘pedindo’ aos Estados que acabem, o mais rápido possível, com a guerra fiscal com produtos importados.
A reforma tributária é um problema existente desde 1988, e nenhum governo teve a coragem de atacar o problema pela raiz. Sabemos que não haverá mudança alguma no sistema tributário, sem que a União, os Estados e os Municípios vejam as suas receitas serem reduzidas no primeiro momento.
Porém, ninguém entende (ou não quer entender) que a arrecadação aumentará em médio e longo prazo, já que um dos elementos que reduz o consumo é a carga tributária. Lembram do que a redução do IPI fez com as vendas dos automóveis?
De todos os benefícios que os Estados oferecem aos produtos importados, o Fundap, no Espírito Santo, e o Pró-Emprego, em Santa Catarina, concentram os maiores volumes de operações entre todos os outros, dando destaque ao benefício financeiro capixaba, que existe desde 1970.
O próprio FUNDAP possui uma característica jurídica própria, o que sempre lhe concedeu alguma imunidade.
A Lei Complementar criadora do CONFAZ, a 24/1975, é objetiva ao conferir blindagem. Ela diz, em seu artigo 12: são mantidos os benefícios fiscais decorrentes de convênios regionais e nacionais vigentes à data desta Lei, até que revogados ou alterados por outro. Ou seja, o Fundap nunca foi algo à margem da Lei, como alguns gostam de dizer.
Mas o Fundap já nasceu ameaçado por outros estados. Em quatro décadas, foi preciso fazer acordos, assinar protocolos, fechar os olhos para os desmandos de normas de outros estados que modificam o entendimento constitucional. Enfim, aceitar perder.
Mas isso não foi tudo. Alguns empresários capixabas foram classificados como falsários, contrabandistas, picaretas. Algumas empresas foram ‘proibidas’ de operarem em outros estados, simplesmente por usar um benefício financeiro legítimo.
O próprio sistema já sofreu ação de inconstitucionalidade, mesmo não sendo um benefício fiscal e tendo a chancela da Lei que criou o Confaz. E toda essa blindagem só foi possível graças a sua natureza de incentivo financeiro.
Mas como nem tudo são flores, um novo posicionamento federal tem oferecido riscos aos estados de menor expressão. Diferentemente do que clama a sociedade por simplificação do processo tributário, a equipe econômica do governo quer deixar os tributos federais do jeito que está e quer mexer no ICMS, que é um tributo administrado pelo Estado.
O Governo Federal, em conjunto com outros estados mais fortes, não desiste da ideia de administrar o tributo estadual, ao invés de reduzir o Custo Brasil. E uma nova variável surge nesta nova (velha) discussão da reforma tributária: se os Estados não querem acabar com os incentivos financeiros e fiscais, será preciso eliminar o ICMS interestadual para os produtos importados, e assim resolver o problema da desarmonia nas concessões de vantagens do ICMS nas importações pelos Estados.
Até quando o Fundap, o Pró-Emprego e tantos outros mais sobreviverão com este novo posicionamento que tramita no Senado?
Quem está envolvido no morno debate no congresso e no governo não consegue entender a perda representativa para alguns estados, principalmente Santa Catarina e mais ainda o Espírito Santo.
E salta aos olhos saber que um Senador da República, que é a pessoa escolhida pelo povo para defender os Estados, não apenas se omitiu na defesa dos interesses do ES como ainda criticou os capixabas por reclamarem muito e não enxergarem o que o governo Lula e Dilma fez pelo estado. Dá vontade de rir, Senador!
O aumento das importações é um pretexto para se ter uma reforma que elimine incentivos, como o Pró-Emprego e o Fundap, e contam com o apoio da indústria nacional. E essa mobilização do fim do ICMS Interestadual para produtos importados afetará todos os estados que concedem vantagens no ICMS dos produtos importados. Nenhum deles sairão ilesos.
Mas, mesmo que o benefício capixaba e catarinense sejam extintos, algumas lições precisam ser tiradas e alguns mitos precisarão ser vencidos.
Em 40 anos de vantagem financeira no ES e em pouco mais de 10 anos de benefício fiscal em Santa Catarina, nenhum desses estados acreditou que algo assim aconteceria. Todos eles sabiam quem um benefício não é pra sempre e era preciso ter início, meio e fim. E os bons ventos do crescimento das importações deveriam ser revertidos em transformações para a economia.
Mas o que vimos foi uma dependência extrema em oferecer o ‘serviço’ de importar sem criar condições de devolver a economia e o consumo local por intermédio de agregação de valor aos produtos. E com possível fim dos incentivos, toda essa expertise será perdida.
Agora só nos resta descontruir o mito de que a elevação das importações não é um mal em si e eliminar incentivos de ICMS não deve ser uma prioridade da Reforma Fiscal ou Tributária. A competição fiscal entre Estados promove descentralização econômica e redução de desigualdades regionais, e os Incentivos não são responsáveis pela deterioração do saldo comercial.
Fonte: Carlos Araújo
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