§ PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
No Estado de Direito, governam as leis e não os homens. A Administração Pública só pode atuar conforme a lei.
Para agentes públicos a relação entre a lei é de subordinação, apenas é permitidas aos agentes públicos condutas previamente autorizadas por lei. Logo, sua atuação é limitada pelo princípio da legalidade.
A legalidade é a base de todos os demais princípios constitucionais que instruem, condicionam, limitam e vinculam as atividades administrativas.
§ PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
A Impessoalidade se caracteriza na atividade administrativa. A conduta do agente público deve sempre ser objetiva e imparcial, tendo por único propósito o interesse público.
Tomamos como exemplos clássicos de impessoalidade, a prática do nepotismo na administração pública e o uso da máquina administrativa na promoção pessoal e política do administrador.
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção, pessoal de autoridades ou servidores públicos” (Artigo 37, §1º da Constituição Federal)
Sua violação pode configurar improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429, de 02-06-92.
§ PRINCIPIO DA MORALIDADE:
A moralidade significa a ética da conduta administrativa. A pauta de valores morais a que a Administração Pública deve submeter-se para consecução do interesse coletivo são: Honestidade, Boa conduta, bons costumes, eqüidade e justiça.
Este princípio obriga o administrador em sua tomada de decisão o atendimento do bem comum, interesse social, sem que viole a moral vigente da coletividade.
§ PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:
Tem por objetivo dar conhecimento ou pôr à disposição da sociedade informações sobre os fatos, decisões, atos ou contratos da Administração Pública, com transparência aos comportamentos dos agentes públicos e segurança jurídica aos membros da Coletividade, quanto a seus direitos.
Portanto, o princípio da publicidade confere, então, transparência à gestão administrativa.
§ PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA:
Este princípio é um parâmetro de avaliação dos resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal.
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