domingo, 20 de fevereiro de 2011

Saiba como treinar melhor seus Funcionários


Ao abrir uma empresa, diversas responsabilidades surgem sobre você, ainda mais quando se trata de uma pequena empresa, pois o empresário costuma ser o responsável por ações de cunho financeiro, organizacional, comercial entre outras, desse modo ficando sempre sobrecarregado de trabalho.
Muitos desses empresários esquecem uma parte importante do gerenciamento de uma empresa, que é sempre destacada nos cursos de gestão: a importância do líder como capacitador dos colaboradores.
Abaixo seguem algumas dicas de como treinar seus funcionários, e como fazer isto sem muitos gastos:

Treinar não é só ensinar a executar uma tarefa: Você tem de transmitir as informações, sempre destacando os porquês e suas possíveis conseqüências, além de permitir que seus funcionários explorem diferentes formas de realizar a mesma tarefa. 

Reconhecer que todos os lideres tem responsabilidade de formação: Os lideres tem que estar sempre se aperfeiçoando, pois devem estar sempre preparados pra aprender e ensinar.
Dicas sempre ajudam na execução de atividades, mais não esqueça de usar a criatividade e colocar sempre algo seu e inovador em tudo que vá realizar.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Princípios Constitucionais do Artigo 37, caput, da Carta Magna

§  PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

No Estado de Direito, governam as leis e não os homens. A Administração Pública só pode atuar conforme a lei.
Para agentes públicos a relação entre a lei é de subordinação, apenas é permitidas aos agentes públicos condutas previamente autorizadas por lei. Logo, sua atuação é limitada pelo princípio da legalidade.
A legalidade é a base de todos os demais princípios constitucionais que instruem, condicionam, limitam e vinculam as atividades administrativas.

§  PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

A Impessoalidade se caracteriza na atividade administrativa. A conduta do agente público deve sempre ser objetiva e imparcial, tendo por único propósito o interesse público.
Tomamos como exemplos clássicos de impessoalidade, a prática do nepotismo na administração pública e o uso da máquina administrativa na promoção pessoal e política do administrador.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção, pessoal de autoridades ou servidores públicos” (Artigo 37, §1º da Constituição Federal)

Sua violação pode configurar improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429, de 02-06-92.

§  PRINCIPIO DA MORALIDADE:

A moralidade significa a ética da conduta administrativa. A pauta de valores morais a que a Administração Pública deve submeter-se para consecução do interesse coletivo são: Honestidade, Boa conduta, bons costumes, eqüidade e justiça.
Este princípio obriga o administrador em sua tomada de decisão o atendimento do bem comum, interesse social, sem que viole a moral vigente da coletividade.

§  PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:

Tem por objetivo dar conhecimento ou pôr à disposição da sociedade informações sobre os fatos, decisões, atos ou contratos da Administração Pública, com transparência aos comportamentos dos agentes públicos e segurança jurídica aos membros da Coletividade, quanto a seus direitos.
Portanto, o princípio da publicidade confere, então, transparência à gestão administrativa.

§  PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA:

Este princípio é um parâmetro de avaliação dos resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal.